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Dr Lenildo Almeida
Comentários
(
12
)
Dr Lenildo Almeida
Comentário ·
ano passado
Perdi um prazo de Contestação no Juizado Especial Cível (JEC). O que fazer para emplacar uma nulidade processual?
Bruno Boscatti
·
ano passado
Excelente texto! Parabéns.
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Dr Lenildo Almeida
Comentário ·
ano passado
Modelo Primeiras Declarações
Dr Lenildo Almeida
·
ano passado
Modelo simples: "Primeiras declarações", para contribuir com este canal de grande relevância para todo nós profissionais do direito!
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Dr Lenildo Almeida
Comentário ·
há 2 anos
STF Decide sobre o impedimento do exercício profissional do Advogado por falta de pagamento de anuidades
Braulio Aragão Coimbra
·
há 4 anos
Sigamos, juntos e fortes!
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Dr Lenildo Almeida
Comentário ·
há 2 anos
Herdeiro Legítimo e Herdeiro Testamentário
Camilo Colani
·
há 9 anos
Excelente!
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Dr Lenildo Almeida
Comentário ·
há 2 anos
"Questão de ordem" e "pela ordem": você sabe quando se deve usá-las no Tribunal do Júri?
Canal Ciências Criminais
·
há 4 anos
Excelente explicação!
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Dr Lenildo Almeida
Comentário ·
há 4 anos
STF Decide sobre o impedimento do exercício profissional do Advogado por falta de pagamento de anuidades
Braulio Aragão Coimbra
·
há 4 anos
Saudações!
Belíssimo trabalho, onde o tema é de suma importância para todos nós profissionais do direito.
Penso que não podemos ser impedidos de exercer nosso ofício, até porque se o advogado está devendo, como pagaria tal débito? Precisa trabalhar pra prover seu sustento, e regularizar sua situação junto a OAB
de sua região, em contrapartida também, por questões éticas, não podemos ficar inadimplentes com a anuidade junto a entidade, já que está prevista tal cobrança em Lei Federal, ressalto também que é uma vergonha o atual valor da anuidade, muito alto, digo isso em relação aos profissionais que ainda estão iniciando sua carreira, logo, a OAB poderia refletir sobre isso.
Ficam aqui minhas humildes considerações, em respeito ao debate suscitado pelo nobre colega.
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Dr Lenildo Almeida
Comentário ·
há 6 anos
Termos de uso do Jusbrasil
Jusbrasil
·
há 11 anos
Boa noite!
Gostaria de saber como faço pra cancelar o JUSPRO, estou pagando e não estou tendo acesso as salas e aos possíveis clientes, porém está sendo descontado em meu cartão o valor de R$ 49,00.
Grato.
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Dr Lenildo Almeida
Comentário ·
há 6 anos
Com nova CLT, escritórios assumem risco e pagam custas se cliente perder a causa
Enviar Soluções
·
há 6 anos
Jamais faria isso! A Responsabilidade é única e exclusiva do cliente. Por isso que estudo o caso, e não dou garantia.
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Dr Lenildo Almeida
Comentário ·
há 7 anos
Cliente desfere pauladas com pregos na cabeça do Advogado: Eis a Sentença dada por discordar do andamento processual
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Boa tarde aos Ilustres Doutores! Sou totalmente favorável que o advogado tenha direito ao "porte de arma", óbvio que depois de preenchidos alguns requisitos, em especial, ao de Exame de sanidade mental. Pois bem, sou militar da reserva e tenho minha arma, para minha segurança, haja vista militar também na área criminal, porem quando nos deparamos com notícias triste como essa, refletimos ainda mais, a que ponto chegamos, estamos regredindo ao tempo primitivo, tempo das "trevas", representamos a sociedade em juízo, e , por mais que nos dediquemos ao nosso mister, muita vezes não conseguimos lograr êxito em uma prestação jurisdicional favorável ao nosso patrocinado, e infelizmente ficamos a mercê de pessoas totalmente desprovidas de um sentimento de amor ao próximo, de respeito a vida, entre tantos outros que poderíamos elencar aqui, em suma, o profissional do direito (Advogado), deve sim ter direito ao porte de arma, de maneira que possa cumprir seu sacerdócio em segurança, resguardando sua integridade física. Podemos citar como exemplo,: Juízes, e os membros do MP, que atualmente encontram-se dentro de uma "bolha", seguros por todos os lados, haja vista seu status funcional, com diversos seguranças e ainda com "porte de arma funcional". Rogamos que toda a classe se una para que possamos tornar essa utopia uma realidade na vida de todos nossos colegas de profissão (Homo Forensi). Registro aqui minha profunda tristeza em relação a esse colega que sofreu essa injusta agressão, e rogo a Deus que faça com que ele se recupere o mais rápido, sem sequelas, para que possa retornar a essa profissão que tanto me orgulha.
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Dr Lenildo Almeida
Comentário ·
há 7 anos
Prisão Domiciliar – Quando o seu Cliente tem direito?
Penalista Ninja
·
há 8 anos
Excelente exposição!
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